O adicional de insalubridade é um direito garantido aos trabalhadores que, para desempenhar suas atividades profissionais, colocam em risco sua integridade física e segurança. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina os requisitos para que esse auxílio seja pago. A seguir, explicamos o que é o adicional de insalubridade, quem tem direito a ele, como calcular o valor a receber e respondemos outras dúvidas comuns.
O adicional de insalubridade é um benefício destinado aos trabalhadores que, durante o desempenho de suas funções, expõem sua saúde e bem-estar a condições adversas de trabalho. Entre as profissões mais comuns que fazem jus ao pagamento de insalubridade estão enfermeiros, jornalistas e metalúrgicos, entre outros. No total, aproximadamente 60 cargos estão incluídos na lista.
A Norma Regulamentadora Nº 15 (NR-15) é o documento que determina se uma ocupação é considerada insalubre ou não. Ela também define os limites de tolerância para exposição a fatores como ruídos elevados, agentes químicos, entre outros. No entanto, mesmo que a NR-15 classifique uma ocupação como insalubre, é necessário que um médico ou engenheiro do trabalho realize uma perícia e emita um laudo comprovando a insalubridade.
Além disso, é fundamental entender o que a CLT estabelece sobre o adicional de insalubridade. Continue lendo para saber mais!
O que Diz a CLT sobre o Adicional de Insalubridade?
De acordo com a CLT, o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade quando atua em condições que excedem os limites de tolerância definidos para cada tipo de ocupação. Esses limites são determinados pela intensidade dos agentes nocivos e pelo tempo de exposição a eles.
Quando o ambiente de trabalho respeita os níveis de tolerância estabelecidos na legislação, não é necessário pagar o adicional de insalubridade, pois considera-se que o trabalhador está seguro e livre de riscos. Além disso, se a empresa adota medidas suficientes para eliminar ou reduzir os efeitos nocivos do ambiente de trabalho, mesmo que os limites sejam excedidos, o pagamento do adicional de insalubridade pode não ser devido.
Quando se Aplica o Adicional de Insalubridade?
O adicional de insalubridade é aplicável quando as condições de trabalho não atendem aos limites estabelecidos na NR-15 e a empresa não consegue mitigar os riscos para garantir a segurança do trabalhador. Nesses casos, o adicional é pago conforme o grau de exposição do trabalhador:
- Grau máximo: 40% de adicional de insalubridade.
- Grau médio: 20% de adicional de insalubridade.
- Grau mínimo: 10% de adicional de insalubridade.
Exemplos:
- Trabalhadores que têm contato com certos agentes biológicos no dia a dia recebem 40% de adicional de insalubridade.
- Quem trabalha em ambientes com altos níveis de ruído tem direito a 20% de adicional.
- O adicional de 10% é pago a colaboradores que lidam com certos agentes químicos.
Passo a Passo para Calcular o Adicional de Insalubridade
As empresas normalmente seguem os acordos coletivos das categorias profissionais para definir o salário que servirá como base de cálculo do adicional de insalubridade. Outra opção é utilizar o salário mínimo como referência.
Em 2024, o salário mínimo foi atualizado para R$ 1.437,00. Portanto, para um trabalhador com direito a 10% de adicional de insalubridade, o cálculo será:
R$ 1.437,00 x 0,10 = R$ 143,70
O valor a receber será de R$ 143,70, que deve ser pago pela empresa de forma separada do salário.
Para os demais percentuais de insalubridade, basta substituir o índice na fórmula:
- Nível médio de exposição: R$ 1.437,00 x 0,20 = R$ 287,40
- Nível máximo de exposição: R$ 1.437,00 x 0,40 = R$ 574,80
Com essas informações, fica claro o que é o adicional de insalubridade e como calcular o valor devido. A remuneração correta desse benefício é essencial para evitar problemas tanto para o trabalhador quanto para a empresa.